Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESCONTO OBTIDO (LUCRO REAL)
-
Pergunta n° 10719, postada em 20/4/2007, às 18:07
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Estamos iniciando a comercialização de um novo produto, do qual nós adquirimos grande quantidade de um fornecedor no exterior. Porém, como nós enviamos muitas remessas para demonstração e testes para clientes, o fornecedor resolveu não cobrar nossa empresa, concedendo isenção total do pagamento devido a ele (aproximadamente USD 70.000,00), uma vez que esta importação ainda não foi paga. Diante do exposto, gostaria de saber como devo contabilizar esse desconto, uma vez que a empresa está sendo tributada pelo Lucro Real, e se o mesmo deverá entrar na Base de Cálculo do Pis/Cofins/IRPJ e CSL? Que tipo de documento devemos solicitar ao fornecedor para respaldar esse desconto, lembrando que este pagamento é realizado por intermédio do Bacen, por se tratar de remessa para o exterior. Obs: O CFOP utilizado na aquisição foi: 3.101 – Compra para Industrialização. Agradeço a atenção.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.