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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.232 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO

  • Pergunta n° 10673, postada em 17/4/2007, às 14:14

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Boa Tarde, Quanto a pergunta referente sua resposta nº12092, gostaria de retificar que o artigo que conta na pergunta deveria ser o 42. Como segue: Uma fabricante de auto-peças manda industrializar partes destas peças em uma outra pessoa jurídica (não fabricante de auto-peças). Este industrializador não é optante pelo Simples. O industrializador deve sofrer retenção de PIS/COFINS e CSSL conforme rege o artigo 42º, parágrafo 7º, II da Lei 11.196? § 7o A retenção na fonte de que trata o § 3o deste artigo: II - alcança também os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda." (NR) Elucidado este fato, sua resposta continua sendo de que não haverá a retenção no caso da industrialização por encomenda, sendo que o inciso II do parágrafo 7º parece ser bem claro em relação a essa questão? Obrigada

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