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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: ICMS DE MINAS GERAIS

  • Pergunta n° 10601, postada em 11/4/2007, às 17:33

    Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)

    Senhores, Três dúvidas sobre o ICMS de Minas Gerais: 1) Até recentemente o artigo 27 da parte geral do RICMS/MG permitia o crédito do ICMS nas hipóteses de recebimento de mercadoria com o imposto retido por ST, exceto aquela que se destinava a comercialização. Assim, uma compra para industrialização permitia o aproveitameno do crédito do ICMS corretamente informado na nota fiscal de aquisição. Com o advento do ANEXO XVI, tratando das regras da ST, onde foi parar o dispositivo que permite o crédito nas hipóteses acima e anteriormente previstas no art. 27 da parte geral ? Ainda persiste o direito ao crédito ? 2) No Estado de MG é permitido a entrega de mercadoria em local diferente do indicado na NF, mesmo sendo filial do mesmo estabelecimento ? 3) O Serviço de Transporte em MG está sujeito a substituição tributária ? Grato, desde já.

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