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PERGUNTA: FATURAMENTO ANTECIPADO PARA ENTREGA FUTURA
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Pergunta n° 10596, postada em 11/4/2007, às 16:03
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Empresa industrial enquadrada do Simples Federal Lei 9.317/96, perderá sua condição a partir de julho de 2007 de acordo com a LC 123/06 - Simples Nacional, devido a industrialização de produtos tributados pelo IPI com alíquota superior à 20%. Pergunta-se: 1)Se empresa promover faturamento antecipado até 30/06/2006 para os seus clientes, com prazo para pagamento e entrega futura dos produtos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2007, poderá tributar as receitas decorrentes de faturamento antecipado pelo Simples Federal de acordo com a Lei 9.317/96 ? 2) Quais os códigos fiscais de operaçôes que deverão ser utilizados para o faturamento e entrega futura dos produtos ?
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