Canais
Perguntas e Respostas
Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LEI COMPLEMENTAR Nº 116
-
Pergunta n° 1048, postada em 7/10/2003, às 16:23
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados Rufino e leitores, Li artigos onde se entende o seguinte: a Lei Complementar nº 116 revogou expressamente importantes artigos do Decreto-Lei 406/68 e outras leis complementares que aludiam sobre a tributação do ISS. Revogou, tacitamente, também o artigo 9º do mesmo Decreto. Por imposição do Princípio da anterioridade da lei fiscal, a cobrança do mencionado tributo somente valerá a partir do ano de 2004, bem como a própria lei em alguns casos. Assim, não poderiam os municípios cobrarem o ISS neste ano e no ano de 2004 porquanto não houver lei regulamentar, vez que a lei municipal anterior perde-se por inexistir o quê regulamentar (já que as leis federais foram revogadas). Diante disso, não haveria cobrança do tributo no período entre a publicação da LC116 e 31/12/2003. Você ou os leitores compartilham do mesmo entendimento?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.




