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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/11/2025: Perguntas: 66.118 | Respostas: 69.528

PERGUNTA: LEI COMPLEMENTAR Nº 116

  • Pergunta n° 1048, postada em 7/10/2003, às 16:23

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados Rufino e leitores, Li artigos onde se entende o seguinte: a Lei Complementar nº 116 revogou expressamente importantes artigos do Decreto-Lei 406/68 e outras leis complementares que aludiam sobre a tributação do ISS. Revogou, tacitamente, também o artigo 9º do mesmo Decreto. Por imposição do Princípio da anterioridade da lei fiscal, a cobrança do mencionado tributo somente valerá a partir do ano de 2004, bem como a própria lei em alguns casos. Assim, não poderiam os municípios cobrarem o ISS neste ano e no ano de 2004 porquanto não houver lei regulamentar, vez que a lei municipal anterior perde-se por inexistir o quê regulamentar (já que as leis federais foram revogadas). Diante disso, não haveria cobrança do tributo no período entre a publicação da LC116 e 31/12/2003. Você ou os leitores compartilham do mesmo entendimento?

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