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PERGUNTA: FALECIMENTO DE SÓCIO
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Pergunta n° 10479, postada em 30/3/2007, às 16:29
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Boa tarde! Caso um dos sócios de uma empresa já esteja com uma idade avançada, e já querendo se precaver em caso de seu falecimento, ele solicita que seja feita uma alteração contratual, onde uma das cláusulas contenha a seguinte menção: "O falecimento de sócios não dissolve a sociedade. Esta continua única e exclusivamente com os sócios remanescentes, sem qualquer direito ou participação societária aos herdeiros do sócio falecido, que, no entanto, terão direito apenas a serem indenizados no valor das cotas do falecido, conforme subscrição em contrato social, e efetiva integralização, sendo tais direitos pagos em até 12 parcelas iguais e mensais". Gostaria de saber se está cláusula tem validade, uma vez que ela esta cerceando os direitos dos herdeiros de substituir o sócio falecido. Gostaria de saber ainda, caso a cláusula seja legal, em caso do falecimento, o sócio remanescente assumiria as cotas do sócio falecido, e depois poderá transferi-las a outra pessoa? Existe alguma outra forma, dos herdeiros não exercerem os direitos com relação a esta sociedade? Atenciosamente Maxicon
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