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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: AÇÃO JUDICIAL

  • Pergunta n° 10440, postada em 28/3/2007, às 12:42

    Autor(a): *** (Aracaju - SE)

    Boa Tarde. Um contribuinte sofreu acidente de trabalho, entrou com a ação indenizatória e ganhou. Além da indenização o reclamante que é o contribuinte, recebeu da reclamada um valor ref. a multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer (astreinte), num montante de R$ 222.428,69, sendo que R$ 11.400,00 recebeu no dia 08/09/2006 e R$ 73.357,88 dia 17/10/2006, o restante será pago em 2007, como também a indenização. Perguntas. - Essa multa não obteve nenhuma retenção, entendo que faz parte da indenização, sendo assim posso colocar em rendimentos isentos e não tributáveis? - O valor posso colocar o bruto, quer dizer sem abater o percentual pago a advogada, uma vez que ela não emitiu recibo por se tratar de um rendimento isento? - Meu cliente correrá o risco de ser chamado, fazendo a declaração como descrevi. Ele só teve esse rendimento, estou fazendo para simples informação, pois o mesmo adquiriu uma casa e o restante está aplicado. O mesmo hoje está aposentado, pois ficaram sequelas e o valor da aposentadoria é o mínimo do Estado, R$ 350,00. Obrigada, Luiza.

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