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PERGUNTA: SIMPLES-RETENÇÕES
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Pergunta n° 10401, postada em 23/3/2007, às 20:16
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Uma Sociedade Limitada, foi regida pelo Lucro Presumido de Janeiro a Setembro/2006 e pagou todos os Tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL). Graças a um Recurso, foi classificada como SIMPLES, retroativo a 01/01/2006. Os pagamentos dos Tributos do Lucro Presumido, feitos através de DARF, foram Compensados pelo PERDCOMP e estão sendo registrados na Declaração do SIMPLES, em sua Linha correspondente. No entanto, alguns desses Tributos, em vários meses, não tiveram pagamento em DARF ou tiveram em valores menores, porque as Retenções eram iguais ou quase iguais aos Impostos a pagar. Peço que me orientem como devem ser declaradas essas Retenções, na Declaração do Simples, para deduzir do SIMPLES Bruto.
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