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PERGUNTA: CISÃO PARCIAL
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Pergunta n° 1039, postada em 7/10/2003, às 08:45
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Na cisão parcial ("A", "B" e "C") onde há a transferência de imobilizado, tanto para a cindada "B" quanto para "C", é estipulado que somente a cindida "A" ficará responsável pela obrigação com os credores, sem solidariedade com a companhia cindida, pergunto-lhes: - há necessidade de comunicar aos credores, através de correspondência, a cisão? ou somente a publicação em jornal de grande circulação? - a não oposição dos credores, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação dos atos da cisão, garante, em todas as instâncias de questionamento (extrajudicial e judicial), que a responsabilidade pela liquidação dos débitos RECAI somente na cindida "A"? Grato, Edenilson Souza
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