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PERGUNTA: PF EXERCE ATIVIDADE TRANSPORTE DE CARGAS P PJ
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Pergunta n° 10359, postada em 21/3/2007, às 15:41
Autor(a): *** (Tabatinga - AM)
Pessoa Fisica possui 03 caminhões e executa serviço de transporte de cargas (fretes) para uma PJ com habitualidade. Mensalmente a PJ faz retenção na fonte do IR s/ fretes recebido. Na declaração de ajuste anual PF declarará apenas 40% do total recebido como rendimento tributável? O 60% restante é considerado rendimento não-tributável? Nessa situação, caso escriture Livro Caixa poderá também deduzir as despesas efetuadas para obter os rendimentos? Poderá também abater despesas efetuadas com depedentes, educação,e médicas? Poderá pedir restituição do valor retido a título de IR FONTE?
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