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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

  • Pergunta n° 10304, postada em 16/3/2007, às 17:58

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    O Estado do Amapá é signatário do Protocolo ICMS 36/04 que trata da substituição tributaria sobre peças e componentes para veículos e outros. Quando a mercadoria entra no Estado está sendo cobrado a " antecipação" do imposto ou seja, a mercadoia somente é liberada após o pagamento do ICMS utilizando a MVA de 40%. Se está na substituição tributaria, por que o contribuinte tem que pagar a mercadoria e não a empresa que está vendendo? Essa regra serve apenas para as fábricas? Geralmente as compras são efetuadas em distribuidoras no Estado d São Paulo e como verifiquei em uma nota fiscal não existe cálculo da substituição. Está correta essa operação? Temos que realmente recolher de forma antecipada?

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