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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
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Pergunta n° 10304, postada em 16/3/2007, às 17:58
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
O Estado do Amapá é signatário do Protocolo ICMS 36/04 que trata da substituição tributaria sobre peças e componentes para veículos e outros. Quando a mercadoria entra no Estado está sendo cobrado a " antecipação" do imposto ou seja, a mercadoia somente é liberada após o pagamento do ICMS utilizando a MVA de 40%. Se está na substituição tributaria, por que o contribuinte tem que pagar a mercadoria e não a empresa que está vendendo? Essa regra serve apenas para as fábricas? Geralmente as compras são efetuadas em distribuidoras no Estado d São Paulo e como verifiquei em uma nota fiscal não existe cálculo da substituição. Está correta essa operação? Temos que realmente recolher de forma antecipada?
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