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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: I/RENDA/PF – TERRA NUA/TDA´S

  • Pergunta n° 10270, postada em 14/3/2007, às 09:40

    Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)

    O contribuinte recebeu a titulo de indenização da Terra nua o valor de 120.000,00 representados por 1.200 TDA´s (títulos da divida agrária) divididos em 12 parcelas de 120 TDA´s cada , vencíveis anualmente a partir de imposto de renda base2003 até 2014. Pergunto: O custo da terra nua na declaração de renda de base 2002 era de R$60.000,00, eu declaro como isento a diferença de 120.000,00 – 60.000,00 diretamente na declaração 2003 , baixando o bem diretamente ou declaro de acordo com o recebimento de cada parcela? Ou seja: Divido o custo de 60.000,00 por 12 = 5.000,00 custo/terra nua de cada parcela e declaro o valor de cada parcela recebida hipoteticamente de 120 TDA´s ao preço de mercado de 2003 = 12.000,00, ficando a parcela isenta no valor de R$7.000,00? Baixando o bem terra nua e declarando as TDA´s como bem a receber? Aguardo resposta, atenciosamente. Edson Jose da Silva – Astecon Contabilidade

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