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PERGUNTA: ASSOCIAÇÃO COM. MEDICAMENTOS
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Pergunta n° 10249, postada em 12/3/2007, às 17:30
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Olá, Boa Tarde! Uma associação(s/ fins lucr.) adq medicamentos em nome de seus associados, a preço e custo, sem finalidade de lucros, somente cobra para manter-se e cobrir suas despesas. Como ela tem efetuado este tipo de comercio(adq. das distribuidoras e repassa aos associados, principalmente aqueles que fazem uso de medic. continuo), foi procurada por algumas prefeituras municipais, devido ao preço que pode adquirir a maioria de medicamentos que estas prefeituras doam nos centros de saúde. Devido a um volume alto de compra dessas prefeituras, no valor de 10.000 a 23.000,00 Reais, isso poderia de alguma forma tirar o carater de filantropia da associação, e também perderia a condição de isenção perante o RIR? Isso acarretaria alguma situação onerosa e de penalidade para esta Associação, uma vez que não esta entregando diretamente ao usuario, mas sim a uma prefeitura(orgão publico). Atenciosamente, Antonio Neto
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