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PERGUNTA: ALTERAÇÃO JURÍDICA E CONTRATO DE TRABALHO
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Pergunta n° 1024, postada em 3/10/2003, às 09:24
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia, Sr. Rufino. Restou-me dúvidas quanto a sua resposta na questão formulada pelo sr. Antonio A. Mazzalli, em 05/09/2003. Indagou ele: "Um funcionario que trabalha em uma empresa de um mesmo grupo é transferida para outra empresa com CGC diferente.Pergunta..., Esta a empresa obrigada a fazer rescisão de contrato com este funcionario?" Sua Resposta: "Sim. Pagando todos os seus direitos adquiridos." Conforme dispõe a CLT, nos seus artigos 10 e 448, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, como a sucessão, por exemplo, não afetará os contratos de trabalho, nem os direitos adquiridos por seus empregados. Dá-se a sucessão trabalhista, entre outros casos, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alteração na sua estrutura jurídica, como por exemplo, mudança na razão social, transformação de firma individual em sociedade (nomenclatura doo antigo código civil), aumento ou redução do número de sócios, mudança quanto ao tipo de sociedade, venda, fusão, incorporação, encampação e etc., bastando, para tanto, que a empresa continue suas atividades com o mesmo objetivo, utilizando-se dos empregados do sucedido. Os responsáveis pela nova situação jurídica da empresa sucedem à situação jurídica anterior nas obrigações trabalhistas, sem alterar a relação empregatícia, ouseja, não há que se falar em rescisão contratual. Todo o exposto acima tem ainda validade diante do NCC e a própria CLT? Obrigado e parabéns pelo site.
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