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PERGUNTA: DESPESAS INDEDUTIVEL
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Pergunta n° 10238, postada em 12/3/2007, às 11:36
Autor(a): *** (Goiania - GO)
No texto publicado no dia 12/06/2006 as 09:27:10, no primeiro parágrafo após a citação do Art. 299 do Decreto 3000/1999 dizendo o seguinte: " A única preocupação da empresa mutuante deverá ser a de não ter despesa financeira NO MESMO PERÍODO EM QUE TIVER RECEITA DE MUTUO, porque a indedutibilidade de parte da despesa é certe...", a pergunta é a seguinte: O que se refere "ao mesmo período em que tiver a Receita de Mutuo"? É o termino do contrato ou o período do contrato? EXEMPLO: 1 - Contrato de Mútuo de Agosto a Dezembro de 2006. Recebimentos de juros no mes de Dezembro/2006. Qual o mes a minha despesas financeira será indedutível? Dezembro/2006 ou o período de Agosto a Dezembro/2006? 2 - As despesas de arrendamento mercantil (leasing) tambem são considerados despesas financeiras? Grato, e na anciedade de vossa resposta, Obrigado.
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