Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 10236, postada em 12/3/2007, às 10:24

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Contribuinte pessoa física é proprietário de 01 único imóvel. Este mesmo contribuinte é sócio majoritário em empresa com atividade de incorporação, compra e venda de imóveis que possui em seus registros imóveis para uso do sócio em questão, imóveis locados e imóveis para venda. Em 2006 referente 2005 o contribuinte pessoa física entregou sua declaração sem constar este bem adquirido em 2005 por R$ 80.000,00. Agora no ano calendário 2007 ele vendeu este imóvel por R$ 150.000,00.Pergunta : 1 - Nesta situação exposta é isento do IR sobre ganho de capital para o contribuinte pessoa física ? 2 - Se negativo como calcular o ganho de capital ? É devido mais algum imposto e qual o prazo para recolhimento.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página