Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: RETENÇÃO

  • Pergunta n° 10170, postada em 6/3/2007, às 17:52

    Autor(a): *** (Barueri - SP)

    Preciso que vcs me respondam a seguinte situação abaixo: Se uma empresa administradora de planos de saúde, próprios ou para terceiros que é responsável pela contratação de profissionais de serviços médicos e odontológicos estão dispensados de reter 11º de INSS, sobre o valor pago e não estão obrigados a recolher os 20% parte empresa, bem como desobrigados de informar estes pagamentos na GFIP-Mensal. Formas de contração da Administradora dos planos de saúde: A)Tipo administração de planos próprios ou de terceiros, neste caso sendo responsável pela contratação dos autonomos e pagamentos dos respectivos serviços prestados. B)Contratado por um empresa para gerir a rede de prestadores de serviços, validar as despesas contratadas, pagar os médicos e dentistas contrados, por conta e ordem de terceiros, neste caso ela solicita reembolso de despesas junto ao contratante de todos os gastos aprovados e pagos. C) Venda de planos de saúde, e contratação de serviços médicos e odontológicos para suprir a necessidades de seus clientes. Importante: O administrador em qualquer desta modalidade é o responsável direto pela rede credenciada e aprova e paga os contratados não havendo nenhuma ligação direta com seu cliente que contratou seu serviços. Obs: Serviços médicos de profissionais liberiais autônomos . Quais seriam o risco para o Cliente que contratar um serviço nestas condições em que o administrador não faça a retenção e nem os recolhimentos dos 20% parte empresa e não entregue a GFIP? no aguardo, obrigada

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