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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO
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Pergunta n° 10170, postada em 6/3/2007, às 17:52
Autor(a): *** (Barueri - SP)
Preciso que vcs me respondam a seguinte situação abaixo: Se uma empresa administradora de planos de saúde, próprios ou para terceiros que é responsável pela contratação de profissionais de serviços médicos e odontológicos estão dispensados de reter 11º de INSS, sobre o valor pago e não estão obrigados a recolher os 20% parte empresa, bem como desobrigados de informar estes pagamentos na GFIP-Mensal. Formas de contração da Administradora dos planos de saúde: A)Tipo administração de planos próprios ou de terceiros, neste caso sendo responsável pela contratação dos autonomos e pagamentos dos respectivos serviços prestados. B)Contratado por um empresa para gerir a rede de prestadores de serviços, validar as despesas contratadas, pagar os médicos e dentistas contrados, por conta e ordem de terceiros, neste caso ela solicita reembolso de despesas junto ao contratante de todos os gastos aprovados e pagos. C) Venda de planos de saúde, e contratação de serviços médicos e odontológicos para suprir a necessidades de seus clientes. Importante: O administrador em qualquer desta modalidade é o responsável direto pela rede credenciada e aprova e paga os contratados não havendo nenhuma ligação direta com seu cliente que contratou seu serviços. Obs: Serviços médicos de profissionais liberiais autônomos . Quais seriam o risco para o Cliente que contratar um serviço nestas condições em que o administrador não faça a retenção e nem os recolhimentos dos 20% parte empresa e não entregue a GFIP? no aguardo, obrigada
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