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PERGUNTA: SEFIP CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
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Pergunta n° 1016, postada em 2/10/2003, às 11:30
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
Caros Amigos Possuo uma Empresa que comercializa produtos veterinários, e presta a um determinado cliente serviços de marketing, sendo que do seu quadro de funcionários apenas dois participavam desta cessão de mão-de-obra , onde os outros funcionários faziam parte da área administrativa.Em Set/03 foi emitida uma NFS ref.ao mês de Ago/03 com retenção para a previdência de 11%, sendo que os dois funcionários que estavam cedidos ao tomador foram demitidos em Ago/03.Como fica a Sefip de Set/03 se os funcionários cedidos foram demitidos, onde antes a Sefip era entregue com cod.150?Como ficarão os outros empregados e os administradores, com que código irei fazer, já que tenho retenção para compensar!?
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