Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIF DE PIS COFINS NÃO-CUMULATIVO PARA CUMULATIVO
-
Pergunta n° 10142, postada em 5/3/2007, às 10:46
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Bom dia Senhores, é sobre a pergunta de nºs. 10090 e 11560 com respota de nº 11555. minha dúvida é a seguinte: fiz provisão até 31/12/06 do Pis e Cofins - não - cumulativo - Lucro Real - Regime caixa , partir de 01/01/2007 passamos para Lucro Presumido - Regime caixa - Recolherei Pis e Cofins - Cumulativo.Pergunto: A diferença que ficará do não-cumulativo(1,65% e 7,6%) para o cumulativo(0,65% e 3%),posso o não posso contabilizar na receita. Exemplo: Até 31/12/2006 saldo a pagar do Pis R$ 10.000,00 x 1,65% = R$ 165,00, agora vou recolher R$ 10.000,00 x 0,65% = 65,00 ( essa dif.R$ 165,00- R$65,00 = R$ 100,00 o que fazer). O que fazer também com os créditos do Pis e Cofins apurados até 31/12/2006. Grato por tudo.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.