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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/11/2025: Perguntas: 66.118 | Respostas: 69.528

PERGUNTA: CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO-EMPRESA COLIGADAS (PARTE 3)

  • Pergunta n° 1014, postada em 1/10/2003, às 19:10

    Autor(a): *** ( - )

    Contrato de mútuo entre empresa coligadas no Brasil, operação efetuada em REAIS, esclarecimentos sobre os momentos do reconhecimento e do pagamento dos impostos: 1) I.R.Fonte Aliquota atual: de 20% sobre o valor dos juros incidentes no contrato. Momento do reconhecimento: Quando ocorrer pagamento ou credito contábil (provisionamento) dos juros. Momento do Pagamento: 3º dia útil da semana subsequente ao dia do reconhecimento. Há entendimentos que o crédito aqui referido é somente o crédito contábil de uma importância de juro que vai ser efetivamente paga, e não o crédito (provisionamento) de final de mês. Por exemplo se num determinado mês não ocorreu nenhum movimento de pagamento de juro, portanto, não houve crédito contábil oriundo de pagamento, o juro que será provisionado no final deste mês será apenas por conta do prazo decorrido, então não vai gerar IRF a recolher daquela competência. Este entendimento está correto ? 2) IOF Aliquota atual de 0,0041% ao dia Momento do reconhecimento: Quando o contrato não tem valor determinado, o IOF incide sobre o saldo devedor (principal + juros) diário e pelos dias corridos do mês. O valor do imposto a pagar será a somatória dos valores apurados diáriamente. O reconhecimento ocorre no 1º dia útil do mês subsequente ao mês da competência. Momento do pagamento: 3º dia útil da semana subsequente ao dia do reconhecimento. Estas regras estão corretas ?

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