Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA
-
Pergunta n° 10136, postada em 5/3/2007, às 09:07
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Empresa mineira importou mercadoria da Alemanha. A Empresa alemã tem uma filial em São Paulo. A empresa mineira efetuou o processo de importação direta, só que os produtos passaram primeiro pelo endereço da filial SP e depois enviados para Belo Horizonte. A empresa importadora verificou que os produtos enviados do exterior não estão prontos para a revenda. A atividade da empresa mineira é revenda. Os produtos importados terão que ser devolvidos para a filial em SP para conclusão do processo de industrialização da mercadoria e depois retornar para MG e assim acontecer a revenda. Pergunta: 1 - Como deverá ser enviado para São Paulo estas mercadorias para industrialização : 2 - Pelo fato do contribuinte mineiro ser somente revenda, ao enviar um produto para término de industrialização poderá ser entendido que é devido o IPI na operação de venda? 3 - Qual o código a ser utilizado na nota fiscal de retorno das mercadorias para São Paulo ? 4 - As mercadorias foram enviadas de São Paulo para Minas Gerais tendo como documento fiscal a própria nota fiscal de entrada emitida por ocasião da importação. 5 - A empresa de SP - filial da Alemanha é obrigada a emitir nota fiscal para a empresa mineira importadora, no retorno das mercadorias após finalização do processo de industrialização ? 6 - Caso a filial SP recuse a emissão de qualquer tipo de nota fiscal para esta transação, como a empresa mineira importadora deverá proceder ?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.