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PERGUNTA: DIF.PIS E COFINS CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
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Pergunta n° 10090, postada em 28/2/2007, às 18:13
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
TRABALHO NUM CONSÓRCIO DE DUAS EMPRESAS PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.A TRIBUTAÇÃO ATÉ 31/12/2006 ERA LUCRO REAL - RECOLHIA PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO PELO REGIME DE CAIXA(LEI 9718 ART.7º). AGORA PASSAMOS PARA LUCRO PRESUMIDO E ESTOU RECOLHENDO PIS E COFINS CUMULATIVO. COMO EU AINDA NÃO RECEBI TODO O ME FATURAMENTO, TAMBÉM NÃO RECOLHI ATÉ 31/12/2006 O SALDO DO PIS(1,65%)E COFINS(7,6%)NÃO CUMULATIVO. MAIS AGORA EM 2007,VOU RECOLHER O PIS(0,65%) E A COFINS(3%)DO ANO DE 2006 COM ALÍQUOTA DIFERENTE.MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE:ESSA DIFERENÇA DE CRÉDITO A RECOLHER DO PIS 1,65% - 0,65% = 1% E DA COFINS 7,6% - 3% = 4,6% O QUE FAÇO JÁ QUE VOU RECOLHER PELA CUMULATIVIDADE E EM QUE CONTA CONTABILIZAR ESSA DIFERENÇA.E QUAL A LEI QUE DETERMINA COMO CONTABILIZAR ESSA DIFERENÇA DO PIS E COFINS.GRATO POR TUDO
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