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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECALL
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Pergunta n° 10076, postada em 27/2/2007, às 18:18
Autor(a): *** ( - )
Prezados, Temos como cliente uma seguradora de determinada empresa (empresa A), que fabrica e vende determinadas peças para uma outra empresa (empresa B), que por sua vez, utiliza tais peças para fabricar bancos a serem vendidos para uma montadora de automóveis. Posteriormente, a montadora utiliza os bancos adquiridos para montar os veículos que fabrica e os vende para diversas concessionárias. Em havendo imperfeições nas peças que componham os bancos dos automóveis, a montadora poderá convocar os adquirentes dos mesmos para que tragam os seus respectivos veículos para conserto gratuito em virtude de RECALL. Nesse caso, a empresa A será obrigada a fornecer gratuitamente novas peças à empresa B, que por sua vez fornecerá gratuitamente novos bancos à montadora. A dúvida está na seguinte questão: existe a incidência de ICMS na substituição de peças em se tratando de recall? Tal operação pode ser assemelhada à substituição de peças em garantia? Em caso positivo, algum prazo para a substituição da peça deve ser observado? Por outro lado, qual seria o tratamento dado à peça defeituosa? Existiria a possibilidade de crédito de ICMS no retorno da peça defeituosa? Desde já agradecemos pela imensa colaboração.
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