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PERGUNTA: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
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Pergunta n° 10046, postada em 26/2/2007, às 10:39
Autor(a): *** (Lençóis Paulista - SP)
Tenho um contrato particular de compra e venda de imóvel no valor de R$200.000,00 onde (R$25.000,00 recursos próprios e R$175.000,00 recursos obtidos através de financiamento). Para efeito de financiamento o imóvel foi avaliado obtendo um valor de garantia de R$250.000,00, sendo que no contrato de financiamento pela CEF ficou (R$75.000,00 recursos próprios e R$175.000,00 através de financiamento). Pergunto para efeitos de IRPF tanto para comprador/vendedor devo declarar o real no contrato particular (R$200.000,00) ou o valor da CEF (R$250.000,00) que na realidade é o valor de avaliação e não o de venda?
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