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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DO I.R. SOBRE OS GANHOS DE SUBVENÇÕES RECEBIDAS DO GOVERNO ESTADUAL
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Pergunta n° 100, postada em 16/1/2003, às 18:04
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Com base no artigo abaixo, devo contabilizar como Reserva de Capital, os creditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Governo Estadual da Bahia, através do PROGRAMA BAHIAPLAST, que fomenta a implantação e ampliação das empresas desse setor para desenvolvimento do Estado, e não incluir na composição do lucro real e da base de contribuição social????? "Canal Imposto de Renda Pessoa Jurídica Lucro Real Subvenções para Investimento e Doações "... Art. 443. Não serão computadas na determinação do lucro real as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, desde que (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, § 2º, e Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso VIII): I - registradas como reserva de capital que somente poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social, observado o disposto no art. 545 e seus parágrafos; ou II - feitas em cumprimento de obrigação de garantir a exatidão do balanço do contribuinte e utilizadas para absorver superveniências passivas ou insuficiências ativas.
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