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Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026 - Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2026, com vigência para o ano de 2027, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados em 2026, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Texto publicado em 30/9/2026 às 7h39m.
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