Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026 - Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e de emissão dos documentos fiscais de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS. Texto publicado em 31/8/2026 às 7h44m.

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