Destruição de mercadorias: requisitos legais para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL - A perda resultante da destruição ou inutilização de mercadorias deve ser comprovada mediante laudo certificante emitido pela autoridade fiscal a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica? Texto publicado em 28/7/2026 às 8h03m.

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