Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66, de 14 de julho de 2026

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 66, DE 14 DE JULHO DE 2026

(DOU de 15/07/2026)

Estabelece o instrumento a ser utilizado para avaliação da pessoa com deficiência em atendimento aos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão, até que seja aprovado o instrumento específico para a avaliação biopsicossocial.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 14022.009968/2024-33, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece que deverá ser utilizado o instrumento de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SRDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014, para o atendimento dos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão de dependentes com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Parágrafo único. O instrumento referido no caput será utilizado até que seja aprovado o instrumento específico para essa avaliação.

Art. 2º Compete à Perícia Médica Federal fixar a data provável do início da deficiência e, em conjunto com o Serviço Social do INSS, definir o tipo de impedimento ou grau da deficiência.

Parágrafo único. Os sistemas corporativos de gestão de benefícios necessários à operacionalização da metodologia de que trata esta Portaria Conjunta serão ajustados conjuntamente pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.

Art. 3º A avaliação médica e funcional prevista nesta Portaria Conjunta seguirá os fluxos internos já definidos para a avaliação da deficiência aplicada aos benefícios da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, no que couber, respeitando possíveis adequações decorrentes das características das espécies de benefícios previstas nesta Portaria Conjunta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor dia 22 de julho de 2026.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Secretário de Regime Geral de Previdência Social

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 15/07/2026.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 15/7/2026 às 7h45m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página