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Portaria PRES/INSS nº 1.966, de 18 de junho de 2026
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.966, DE 18 DE JUNHO DE 2026
(DOU de 19/06/2026)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021, até 30 de junho de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Nota CPC:
De acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 2021, o Sistema GRU Cobrança do INSS “destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.” O texto ainda determina que, para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), a ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional. (Fonte: IRIB)
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