Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026 - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Texto publicado em 26/5/2026 às 7h06m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página