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Circular CAIXA nº 1.114, de 12 de maio de 2026
CIRCULAR Nº 1.114, DE 12 DE MAIO DE 2026
(DOU de 13/05/2026 - Edição extra)
Divulga o cronograma de disponibilização de serviços ao trabalhador necessários à operacionalização do uso do FGTS no âmbito do Novo Desenrola Brasil, Medida Provisória 1.355, de 04 de maio de 2026; Publica o Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n° 99.684/1990, de 08/11/1990 resolve:
1 Divulgar o cronograma de disponibilização de serviços ao trabalhador necessários à operacionalização do uso do FGTS no âmbito do Novo Desenrola Brasil de que trata a Medida Provisória 1.355, de 04 de maio de 2026.
1.1 A partir de 13 de maio de 2026, será disponibilizado no APP FGTS a funcionalidade de autorização do trabalhador às Instituições Financeiras para consulta e utilização de recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas.
1.1.1 A autorização permitirá (i) o compartilhamento das informações das contas vinculadas do FGTS com as instituições financeiras indicadas pelo trabalhador, para fins de renegociação de suas dívidas; e (ii) a concordância com a movimentação extraordinária da conta vinculada do FGTS, com repasse dos recursos diretamente às instituições financeiras.
1.1.1.1 A autorização perderá os efeitos após encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026.
1.1.2 Os trabalhadores optantes pela sistemática de Saque-aniversário (art. 20-A, caput, inciso II, da Lei nº 8.036/1990), que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficam impedidos de realizar os saques anuais até que o valor do saque utilizado seja compensado, integralmente, por quaisquer valores ingressados na conta vinculada.
1.2 A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS, a funcionalidade de simulação/consulta do saldo passível de utilização no Novo Desenrola Brasil, conforme limites estabelecidos pela MP nº 1.355/2026.
1.2.1 A consulta/simulação do saldo passível de utilização é meramente informativa e não implica reserva, bloqueio prévio ou garantia de disponibilidade de recursos, ficando a efetivação condicionada a: (i) o recebimento da informação da dívida enviada pela instituição financeira ao Agente Operador do FGTS, observada a ordem cronológica de recebimento da informação; (ii) aos limites globais de saídas de recursos do FGTS; e (iii) ao processamento do débito na conta vinculada com respectivo repasse do recurso à instituição financeira.
1.2.2 Na hipótese de o trabalhador ter realizado operações de alienação ou cessão fiduciária do Saque-aniversário, poderá haver utilização de parte dos valores bloqueados em garantia, se necessário, sendo respeitado o valor nominal das operações fiduciárias e assegurado o repasse às instituições financeiras nas condições pactuadas.
1.2.3 Os valores informados pela instituição financeira ao Agente Operador do FGTS serão debitados das contas vinculadas do trabalhador e transferidos diretamente à instituição financeira. Não haverá pagamento desses valores ao titular da conta do FGTS.
2 Publicar o Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil - MP 1.355/2026.
2.1 Está disponível no endereço http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais o Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam se cadastrar e operar como credores no saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço instituído pela Medida Provisória n° 1.355, de 04 de maio de 2026.
2.2 A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada às instituições financeiras a funcionalidade de consulta às contas vinculadas do FGTS e envio das informações da dívida ao Agente Operador do FGTS.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva Em exercício
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