Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026 - Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os estabelecimentos dos empregadores situados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no estado de Minas Gerais, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Texto publicado em 5/5/2026 às 7h21m.

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