Portaria MTE nº 735, de 27 de abril de 2026

PORTARIA MTE Nº 735, DE 27 DE ABRIL DE 2026

(DOU de 28/04/2026)

Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares (PRONINC), e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto 12.764, de 28 de novembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo nº 47975.200411/2025-14, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, com a finalidade de promover a articulação, o acompanhamento e o monitoramento da política pública de incubação de empreendimentos econômicos solidários.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - empreendimentos econômicos solidários: organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, com gestão democrática e alocação coletiva dos resultados;

II - incubação: conjunto de atividades sistemáticas de formação e assessoria, desde a origem até a autonomia organizativa e a viabilidade econômica dos empreendimentos; e

III - incubadoras de cooperativas populares: organizações que executam processos de incubação e atuam como espaços de estudo, pesquisa e desenvolvimento tecnológico orientados à autogestão.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do PRONINC:

I - coordenar a articulação intersetorial entre órgãos e entidades da sociedade civil envolvidos na política de incubação;

II - contribuir para a formulação, a implementação, o acompanhamento e a revisão da política pública de incubação de empreendimentos econômicos solidários;

III - estabelecer diretrizes e critérios para seleção, acompanhamento e avaliação das iniciativas apoiadas, em articulação com os órgãos parceiros;

IV - monitorar e avaliar a execução do Programa com base em indicadores de desempenho e de impacto social, econômico e ambiental;

V - apoiar a disseminação de metodologias de incubação baseadas na autogestão, na participação social e na educação popular;

VI - fomentar a troca de experiências e a capacitação contínua das equipes técnicas e de gestão das incubadoras;

VII - fortalecer redes de cooperação entre empreendimentos de economia solidária, incubadoras universitárias e demais atores relevantes;

VIII - apoiar a mobilização de recursos financeiros, humanos e institucionais necessários à execução das ações do Programa;

IX - promover a transparência, o controle social e a prestação de contas das ações desenvolvidas; e

X - estimular a territorialização das ações, respeitando as especificidades culturais, econômicas e sociais dos territórios.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego - SENAES/MTE e será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VI - Ministério da Educação;

VII - Fundação Banco do Brasil;

VIII - Rede Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - Rede Unitrabalho;

IX - Associação Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão em Tecnologia Social - ABEPETS;

X - Rede de Economia Solidária dos Servidores da Rede Federal - Rede IF EcoSol;

XI - Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares - Rede ITCPs;

XII - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior - FORPROEX;

XIII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;

XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

XV - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 2º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar em temas específicos, observado o disposto no art. 39 do Decreto nº 12.002, de 2024, quando aplicável.

Art. 4º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, por videoconferência ou em formato híbrido.

§ 2º O quórum de instalação será de maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes.

Art. 5º A SENAES/MTE exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, prestando o apoio administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento.

Art. 6º O Comitê Gestor poderá aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, para disciplinar sua organização, funcionamento e procedimentos de deliberação.

Art. 7º O Comitê Gestor poderá solicitar relatórios periódicos e elaborará relatório anual de atividades, a ser encaminhado à SENAES/MTE, contendo recomendações e encaminhamentos estratégicos.

Art. 8º As atividades do Comitê observarão a legislação aplicável, especialmente as normas relativas ao acesso à informação, ao sigilo e à proteção de dados pessoais.

Art. 9º A SENAES/MTE providenciará a comunicação da publicação desta Portaria à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fins de consolidação normativa, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 12.002, de 2024.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Comitê Gestor.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 28/04/2026.
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