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Resolução CGSN nº 187, de 9 de abril de 2026
RESOLUÇÃO CGSN Nº 187, 9 DE ABRIL DE 2026
(DOU de 17/04/2025)
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos, em virtude da decretação de calamidade pública.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.40-A .............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º O previsto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
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