Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026 - Disciplina a execução do exame médico-pericial por meio de análise documental para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, conforme estabelecido no art. 60, § 11-A, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Texto publicado em 24/3/2026 às 7h32m.

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