Resolução CGSN nº 185, de 9 de março de 2026 - Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos de contribuintes com matriz localizada nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado. Texto publicado em 11/3/2026 às 7h40m.

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