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Lei nº 15.279, de 2 de dezembro de 2025 - Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. Texto publicado em 3/12/2025 às 7h10m.
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