Tributação de lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues à pessoas físicas a partir de janeiro de 2026 - Lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 poderão ser pagos, creditados, empregados ou entregues à pessoas físicas a partir de janeiro de 2026 sem a incidência do imposto. Texto publicado em 6/11/2025 às 8h06m.

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