Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025

RESOLUÇÃO CGSN Nº 182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

(DOU de 01/10/2025)

Altera o anexo XI (ocupações permitidas ao MEI) da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A tabela A, do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE

4923-0/02

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA

S

S

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES REGO
Vice-Presidente do Comitê

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 01/10/2025.
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