Canais
Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025
RESOLUÇÃO CGSN Nº 182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
(DOU de 01/10/2025)
Altera o anexo XI (ocupações permitidas ao MEI) da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A tabela A, do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
|
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
|
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE |
4923-0/02 |
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
S |
S |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Vice-Presidente do Comitê
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 1/10/2025 às 7h09m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.





