Lei Complementar nº 218, de 24 de setembro de 2025 - Altera a Lei Complementar nº 116/2003, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra. Texto publicado em 25/9/2025 às 7h08m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página