Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2025, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Texto publicado em 24/9/2025 às 7h07m.

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