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Instrução Normativa PRES/INSS nº 195, de 18 de setembro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 195, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
(DOU de 22/09/2025)
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 416..............................................................
............................................................................
VI - o segurado em atividade laboral, mas que necessite de reparo ou substituição de Órteses, Próteses, meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva (OPM/TA), desde que estes tenham sido previamente concedidos pelo INSS;
............................................................................." (NR)
"Art. 417. O atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos no art. 416, caput:
I - incisos I a VI, é obrigatório;
II - inciso VII, fica condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais; e
III - inciso VIII, dependerá de celebração prévia de Convênios de Cooperação Técnico-Financeiro, firmado entre INSS e instituições bem como associações de assistência às PcD." (NR)
"Art. 419..............................................................
............................................................................
VI - auxílio-alimentação: consiste na indenização ao beneficiário para pagamento de despesas referentes aos gastos com alimentação durante as atividades de cumprimento do PRP de duração igual ou superior a 4 (quatro) horas diárias;
............................................................................." (NR)
"Art. 421. Acordos de Cooperação Técnica, no âmbito da Reabilitação Profissional, com entidades públicas ou privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica poderão ser firmados para o atendimento dos reabilitandos em PRP, nas seguintes modalidades:
.............................................................................
V - estágio, para os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação das faculdades/universidades bem como dos cursos tecnólogos e técnicos da área de recursos humanos e segurança do trabalho;
.............................................................................
VIII - teleatendimento, onde não existir APS.
............................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022:
a) art. 417, §§ 1º e 2º; e
b) art. 421, incisos VI e VII;
II - a Resolução nº 118/INSS/PRES, de 4 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 (Alterada) — última modificação 10/07/2025 09h54 Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. >>> Anexo XVII alterado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 133, de 26 de maio de 2022, publicada no DOU nº 100, de 27/5/2022, Seção 1, Páginas 242/244 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 136, de 11 de agosto de 2022, publicada no DOU nº 153, de 12/8/2022, Seção 1, Página 115 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 229, de 7/12/2022, Seção 1, Páginas 201/211 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 151, de 13 de julho de 2023, publicada no DOU nº 133, de 14/7/2023, Seção 1, Página 58 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 155, de 26 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 185, de 27/9/2023, Seção 1, Página 62 >>> Arts. 654, 655, 656 e 657 revogados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, de 15/3/2024, Seção 1, Páginas 114/117 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 164, de 29 de abril de 2024, publicada no DOU nº 84, de 2/4/2024, Seção 1, Página 88 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 167, de 10 de junho de 2024, publicada no DOU nº 111, de 12/6/2024, Seção 1, Páginas 62/63 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 170, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU nº 129, de 8/7/2024, Seção 1, Páginas 65/68 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 173, de 6 de setembro de 2024, publicada no DOU nº 174, de 9/9/2024, Seção 1, Página 82 >>> Anexo XXVI revogado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 174, de 7 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 196, de 9/10/2024, Seção 1, Página 105 >>> Alterada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, publicada no DOU nº 128, de 10/7/2025, Seção 1, Páginas 65/66
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