ITCMD/SP: Doação de imóvel para entidade sem fins lucrativos de promoção dos direitos humanos, da cultura ou da preservação do meio ambiente - Reconhecimento de isenção perante o Fisco paulista. Texto publicado em 10/9/2025 às 8h24m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página