PIS/Cofins: receitas de prestação de serviço e de vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM) - Não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 29/7/2025 às 7h50m.

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