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Resolução CGNFS-e nº 6, de 21 de julho de 2025 - Autoriza o compartilhamento de dados da NFS-e de padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Texto publicado em 29/7/2025 às 6h53m.
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