Entidades religiosas. Imunidade. Importação - De acordo com decisão do STF, entidades religiosas que prestam assistência social podem ter imunidade tributária na importação de bens e serviços do exterior do País. Texto publicado em 22/7/2025 às 6h49m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página