Integralização do capital social com imóveis: transferência no Cartório de Registro de Imóveis - De acordo com a decisão do STJ, a constituição de sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade nem para conferir à empresa legitimidade para promover embargos de terceiro destinados a afastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita via registro de imóveis. Texto publicado em 11/4/2025 às 7h21m.

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