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Ganhos de capital: alienação a prazo de bens classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, na empresas tributadas pelo Lucro Real - Diferimento da tributação do IRPJ e da CSLL sobre ganhos de capital nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação. Texto publicado em 24/3/2025 às 15h41m.
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