ITCMD: Extinção de usufruto - Não deve haver incidência de ITCMD no momento do cancelamento de usufruto, pois não se trata de transmissão de bens causa mortis, nem de doação. Texto publicado em 12/3/2025 às 16h40m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página